Lei n.º 2/24 de 19 de Março – Código de Processo do Trabalho

500,00 Kz

O Código de Processo do Trabalho derrogada a Lei da Greve, aprovada pela Lei 23/91, de 15 de Junho, na parte que contrarie o presente Código, revoga a Lei que Extinguiu os Órgãos de Justiça Laboral, aprovada pela Lei n.º 22-B/92, de 9 de Setembro, a Lei da Justiça Laboral, aprovada pela Lei n.º 9/81, de 2 de Novembro, a Resolução n.º 12/81, de 7 de Novembro, sobre Segurança Social e Acidentes de Trabalho, o Regulamento da Lei da Justiça Laboral, aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 3/82, de 11 de Janeiro, e o anterior Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45 497, de 30 de Dezembro de 1963