Acta de Entrevista Disciplinar nos termos da Nova Lei Geral do Trabalho

3.000,00 Kz

Sempre o empregador pretender aplicar uma medida disciplinar ao trabalhador que não seja uma admoestação verbal ou registada, deverá convocar o trabalhador para uma entrevista. Nos termos da LGT, a entrevista deve ser reduzida a escrito e assinada pelas partes, incluindo as testemunhas, logo após a sua conclusão. A presente minuta ilustra a estrutura de uma acta de entrevista disciplinar.

NOTA: Esta minuta é meramente exemplificativa e não constitui aconselhamento jurídico. Se pretender um aconselhamento jurídico, sugerimos que contacte um advogado

Categoria: