Oposição à Providência Cautelar Especificada de Suspensão de Despedimento Disciplinar

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Oposição à Providência Cautelar Especificada de Suspensão de Despedimento Disciplinar, ao abrigo do Código do Processo do Trabalho, Lei n.º 224, de 19 de Março.

A oposição, no contexto jurídico-processual angolano, é uma resposta formal apresentada pela parte requerida (normalmente o empregador), com o objectivo de contestar os fundamentos de um pedido feito contra si, especialmente em procedimentos cautelares.

De uma maneira geral, trata-se da “Contestação” nas Providências Cautelares.

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