
Decreto Presidencial n.º 49/25 de 18 de Fevereiro que regula o Exercício da Actividade Profissional do Trabalhador Estrangeiro Não-Residente
4.000,00 Kz
Regulação do Exercício da Actividade Profissional do Trabalhador Estrangeiro Não-Residente. Revoga o Decreto Presidencial n.º 43/17, de 6 de Março, que regulou o anterior Exercício da Actividade Profissional do Trabalhador Estrangeiro não Residente, e o Decreto Presidencial n.º 79/17, de 24 de Abril.
Categoria: Legislação