
Aviso Prévio de Despedimento Individual por Causas Objectivas
10.000,00 Kz
Ocorrendo motivos económicos, tecnológicos ou estruturais devidamente comprovados que impliquem reorganização ou reconversão interna, redução ou encerramento de actividade e destes factos resultar a necessidade de extinguir ou transformar de forma substancial postos de trabalho, pode o empregador promover o despedimento dos trabalhadores que ocupem esses postos.
No caso so Despedimento Individual por Causas Objectivas, isto é, quando abarcar até 5 trabalhadores, o empregador deve enviar, com a antecedência mínima de 30 dias, ao trabalhador ou trabalhadores que ocupam os postos de trabalho a extinguir ou transformar, aviso prévio de despedimento.
O Aviso prévio deve mencionar a decisão de despedimento, com menção expressa do motivo e da data da cessação do Contrato de Trabalho e da indicação do montante, forma, momento e lugar de pagamento da compensação, dos créditos vencidos e dos exigíveis por efeito da cessação do Contrato de Trabalho.