 
															Comunicação da Medida Disciplinar nos termos da Nova Lei Geral do Trabalho
10.000,00 Kz
NOTA: Esta minuta é meramente exemplificativa e não constitui aconselhamento jurídico. Se pretender um aconselhamento jurídico, sugerimos que contacte um advogado.
	
	
			Categoria: Laboral	
				
	
				 
	 
		 
		 
		