Comunicação de cessação do contrato de trabalho no âmbito do período experimental

6.000,00 Kz

Comunicação de cessação do contrato de trabalho no âmbito do período experimental –

Durante o período experimental qualquer das partes pode fazer cessar o Contrato de Trabalho, sem obrigação de pré-aviso, indemnização ou apresentação de justificação, devendo a entidade empregadora efectuar o pagamento da remuneração contratualmente acordada, conforme n.º 4 do art.º 18.º da LGT. Nesta comunicação a empresa não é obrigada a indicar dos motivos da cessação do contrato de trabalho.

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