
Decreto Presidencial n.º 50/25 de 19 de Fevereiro – Tipificação e Classificação das Contra-Ordenações por violação da Lei Geral do Trabalho e da regulamentação do Salário Mínimo Nacional
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Decreto Presidencial n.º 50/25 de 19 de Fevereiro – Tipificação e Classificação das Contra-Ordenações por violação da Lei Geral do Trabalho e da regulamentação do Salário Mínimo Nacional
Regime de Tipificação e Classificação das Contra-Ordenações correspondentes à violação das disposições constantes da Lei Geral do Trabalho, aprovada pela Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro, e da regulamentação do Salário Mínimo Nacional, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 152/24, de 17 de Julho, estabelecendo o critério de determinação das coimas e o respectivo procedimento de aplicação, sendo aplicável a todas as pessoas singulares e colectivas abrangidas pela Lei Geral do Trabalho e legislação complementar que estão sujeitas à acção da Inspecção Geral do Trabalho (IGT), e revogando o anterior regime de Multas por contravenções à Lei Geral de Trabalho, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 154/16, de 5 de Agosto