Lei de Bases da Função Pública – Lei n.º 26/22 de 22 de Agosto

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A Lei de Bases da Função Pública estabelece os princípios e normas respeitantes ao Regime Laboral da Função Pública, incluindo designadamente os deveres, direitos, liberdades e garantias dos funcionários, o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica laboral na Função Pública, os princípios sobre o recrutamento e selecção de candidatos, os princípios sobre a estruturação de carreiras, os princípios sobre o exercício de cargos de direcção e chefia, o regime da prestação de trabalho, os princípios sobre a gestão de desempenho, o regime das faltas, férias e licenças, os princípios sobre o sistema retributivo e o regime disciplinar dos funcionários, e revogação da Lei n.º 17/90, de 20 de Outubro, que aprovou os Princípios da Administração Pública.