Minuta de Requerimento de Tentativa de Conciliação Laboral

6.000,00 Kz

Antes de instaurar um processo judicial, o interessado pode requerer a conciliação ao Ministério Público, nos termos do art.º 54.º e seguintes da Lei n.º 2/24 de 19 de Março, que aprova o Código de Processo do Trabalho.

NOTA: Esta minuta é meramente exemplificativa e não constitui aconselhamento jurídico. Se pretender um aconselhamento jurídico, sugerimos que contacte um advogado.

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