Admoestação Registada nos termos da Nova Lei Geral do Trabalho

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Com a publicação da Nova Lei Geral do Trabalho, Lei 12/23 de 27 de Dezembro, várias figuras tiveram o seu regime total ou parcialmente alterado. A Admoestação Registada é uma das medidas disciplinares que o empregador pode adoptar sem a instauração de um processo disciplinar.

NOTA: Esta minuta é meramente exemplificativa e não constitui aconselhamento jurídico. Se pretender um aconselhamento jurídico, sugerimos que contacte um advogado

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