
Requerimento de Rectificação de Erro Material na Sentença
8.000,00 Kz
“Se a sentença omitir o nome das partes, for omissa quanto a custas, ou contiver erros de escrita ou de cálculo ou quaisquer inexactidões devidas a outra omissão ou lapso manifesto, pode ser corrigida por simples despacho, a requerimento de qualquer das partes ou por iniciativa do juiz” – n.º 1 do art.º 667.º do Código de Processo Civil
Categoria: Laboral