Declaração de Abandono de Trabalho, nos termos da Nova Lei Geral do Trabalho

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O Abandono de Trabalho é uma das formas de cessação da relação laboral por parte do trabalhador, sem justa causa. O Abandono de Trabalho deve ser declarado pelo empregador, quando estejam em causa as situações previstas pela LGT.

NOTA: Esta minuta é meramente exemplificativa e não constitui aconselhamento jurídico. Se pretender um aconselhamento jurídico, sugerimos que contacte um advogado.

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