Guia Prático – Questões úteis sobre o Salário Mínimo Nacional

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O regime jurídico do Salário Mínimo Nacional, adiante SMN, encontra-se regulado no artigo 241.º da Lei 12/23 de 27 de Dezembro de 2023, Lei Geral de Trabalho, doravante LGT, bem como pelo Decreto Presidencial n.º 152/24 de 17 de Julho, que fixa o montante do Salário Mínimo Nacional, doravante DP.

Este E-book tem como objectivo apresentar, de forma simples e prática, as respostas a várias questões úteis relacionadas com o SMN, facilitando a compreensão tanto por parte dos empregadores como dos trabalhadores

ENCONTRE AS RESPOSTAS ÀS SEGUINTES PERGUNTAS

  1. O que é o Salário Mínimo Nacional?
  2. Quanto é o Salário Mínimo Nacional?
  3. Quem pode ser considerada micro-empresa ou empresa iniciante (Startup)?
  4. Salário Mínimo Nacional é a mesma coisa que Salário Base?
  5. O Salário Base pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional?
  6. Salário Mínimo Nacional deve ser igual à remuneração líquida?
  7. O valor do SMN está sujeito a descontos legais (Segurança Social e IRT)?
  8. E se a minha empresa não tiver condições para pagar o valor do Salário Mínimo Nacional?
  9. E se o MAPTSS não responder ao meu pedido de autorização para pagar valor inferior ao SMN?
  10. As empregadas domésticas também devem ganhar o montante do Salário Mínimo Nacional?
  11. No mês de Setembro de 2025, ainda será possível pagar Kz 70.000,00 de Salário Mínimo?
  12. Se o trabalhador aceitar receber um valor inferior ao Salário Mínimo Nacional?
  13. Os subsídios de férias e de Natal são calculados com base no Salário Mínimo Nacional?
  14. O que acontece se os empregadores violarem as normas sobre o Salário Mínimo Nacional?
  15. Quem aprova o Salário Mínimo Nacional?
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