
Guia Prático – Questões úteis sobre o Salário Mínimo Nacional
5.000,00 Kz
O regime jurídico do Salário Mínimo Nacional, adiante SMN, encontra-se regulado no artigo 241.º da Lei 12/23 de 27 de Dezembro de 2023, Lei Geral de Trabalho, doravante LGT, bem como pelo Decreto Presidencial n.º 152/24 de 17 de Julho, que fixa o montante do Salário Mínimo Nacional, doravante DP.
Este E-book tem como objectivo apresentar, de forma simples e prática, as respostas a várias questões úteis relacionadas com o SMN, facilitando a compreensão tanto por parte dos empregadores como dos trabalhadores
ENCONTRE AS RESPOSTAS ÀS SEGUINTES PERGUNTAS
- O que é o Salário Mínimo Nacional?
- Quanto é o Salário Mínimo Nacional?
- Quem pode ser considerada micro-empresa ou empresa iniciante (Startup)?
- Salário Mínimo Nacional é a mesma coisa que Salário Base?
- O Salário Base pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional?
- Salário Mínimo Nacional deve ser igual à remuneração líquida?
- O valor do SMN está sujeito a descontos legais (Segurança Social e IRT)?
- E se a minha empresa não tiver condições para pagar o valor do Salário Mínimo Nacional?
- E se o MAPTSS não responder ao meu pedido de autorização para pagar valor inferior ao SMN?
- As empregadas domésticas também devem ganhar o montante do Salário Mínimo Nacional?
- No mês de Setembro de 2025, ainda será possível pagar Kz 70.000,00 de Salário Mínimo?
- Se o trabalhador aceitar receber um valor inferior ao Salário Mínimo Nacional?
- Os subsídios de férias e de Natal são calculados com base no Salário Mínimo Nacional?
- O que acontece se os empregadores violarem as normas sobre o Salário Mínimo Nacional?
- Quem aprova o Salário Mínimo Nacional?
Categoria: Laboral