» REFLEXÕES SOBRE O SISTEMA DE JUSTIÇA ANGOLANO

» A PROBLEMÁTICA DO PROCEDIMENTO PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS

 

Como sabemos, os processos judiciais, em regra, estão sujeitos ao pagamento das custas judiciais, que compreendem a taxa de justiça, os selos e os encargos (vide art.º 1.º do Código das Custas Judiciais com as suas actualizações). Em termos simples, em regra, as partes de um processo arcam com as respectivas despesas resultantes do mesmo. Assim, quando damos entrada de um processo no tribunal, na maior parte dos casos, o tribunal emitirá um documento (Guia de Depósito) para que a parte requerente, em primeiro lugar, pague um determinado valor. No decorrer do processo, outras Guias poderão ser emitidas.

A problemática que pode ser levantada, no contexto angolano, prende-se com o procedimento para o pagamento das respectivas Guias. Por exemplo, se alguém pretender cobrar judicialmente uma dívida no valor de 60 milhões de kwanzas, terá de pagar, provavelmente em 3 prestações, cerca de Kz 528 000,00 ao tribunal, relativos a custas judiciais. Tal pagamento, além de ser feito em apenas um Banco, BPC, também costuma ser feito por depósito bancário. Raras vezes o tribunal fornece o IBAN associado à respectiva conta para efeitos de pagamento. Então, o cidadão deverá levantar o dinheiro de uma conta para depois depositá-lo na outra.

Tal procedimento, além de expô-lo ao risco de assaltos, resulta também em despesas com comissões bancárias, deslocações, ausências no posto de trabalho, etc, quando poderia tudo ser feito dentro de um circuito bancário directo. Outrossim, não se compreende a razão de apenas se poder pagar as respectivas custas num único Banco, o BPC, gerando uma maior pressão num Banco que tem lutado cada vez mais para melhorar os seus níveis de desempenho.

Hoje, já é possível realizarmos pagamentos de impostos e ou outras taxas legais a distância, mediante emissão da respectiva RUPE (Referência Única de Pagamento ao Estado). Entretanto, os tribunais são os que mais atrasados estão nesta matéria, sendo certo que o Estado pouparia bilhões de kwanzas (e dólares) com a sua mínima digitalização. Em todo o caso, a resistência ao uso de novas tecnologias nos tribunais será uma matéria para outra reflexão sobre o Sistema de Justiça Angolano.

Em conclusão, recomendamos vivamente a inclusão do IBAN nas Guias para o pagamento das custas judiciais, a inclusão de outros Bancos para o efeito e a adopção da RUPE, na melhor das hipóteses.


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